O que a litigiosidade tem a ver com a conhecida “Batalha de Pirro”?

Sou Rafael, sócio do Acordo Fechado, e sempre ouvi em minha formação acadêmica e experiência no dia a dia que um bom advogado é aquele que sabe brigar! Que defende com unhas e dentes os interesses dos seus clientes.

Confesso que desde início nunca concordei com tais práticas, especialmente por conta do impacto financeiro que o excesso dessa estratégia pode causar para as empresas, e esses princípios ajudaram na criação do Acordo Fechado.

Com a atual crise, especialmente, trazida pelas medidas necessárias a contenção do Covid-19, colocou o setor produtivo em posição de extrema fragilidade, atirando o mundo em sua recessão mais profunda desde a Segunda Guerra Mundial.

Segundo dados da Global Economics Prospects do Banco Mundial, de junho de 2020, a economia global sofrerá uma contração da ordem de 5.2% e no Brasil espera-se uma queda do PIB de 8%.

A quebra de milhares de empresas em razão da Covid-19 é uma realidade cada vez mais presente, e a litigiosidade entre credores e devedores só tende a crescer. Em um mercado dizimado sem produtores, vendedores ou consumidores, existe vendedor?

Batalha de Pirro

Na invasão da Apúlia em 279 a.c., o Rei Pirro na Batalha de Ásculo obteve uma vitória contra o exército romano à custa de 3.500 soldados, praticamente sacrificando suas próprias forças. Se tornou conhecida, desde então, a expressão “vitória de Pirro” para se referir a uma conquista obtida ao custo de prejuízos irreparáveis e desproporcionais as vantagens. Esses confrontos vazios e sem glória sintetizam o que o setor produtivo e os advogados corporativos devem a todo custo evitar.

 

Ora, no contexto da crise econômica trazida pela Covid-19 é preciso evitar aventuras jurídicas e agir com responsabilidade. O ideal seria a substituição da litigiosidade excessiva – e que pode levar a extinção de empresas, pelos meios alternativos de resolução de litígios, tais como a mediação e a arbitragem.

Essa audiência de mediação ocorreria perante advogados e seria um pré-requisito legal que obrigasse a todos antes da judicialização das demandas cíveis e trabalhistas.

Tal medida evitaria que processos judiciais fossem substituídos por acordos rápidos e vantajosos, com a benesse adicional de produzir uma solução específica, e viável, para cada caso concreto. Vitórias pírricas de nada servem.

 

Rafael Dias – Sócio Fundador